Nos Estados Unidos, o Patriot Act, permite a vacinação obrigatória, caso o governo assim decida. A sua recusa é considerada um crime de desobediência civil, punível com pena de prisão.
Temos de estar bastante atentos, apesar de em Portugal, isso não poder ser ainda aplicável, as declarações recentes da ministra da Saúde, indiciam estar em preparação o terreno para que isso se torne possível.
Crime de desobediência civil em Portugal:
Actualmente, a constituição portuguesa é bem clara: "ninguém pode ser tratado contra a sua vontade" (artigo 27.o da Constituição).
No entanto o artigo 283.o do Código Penal determina que "quem propague uma doença contagiosa e crie perigo para outrem pode ser punido com uma pena de prisão que pode chegar aos oito anos, caso haja intenção, ou aos cinco, se for considerada apenas negligência".
Logo, "Uma pessoa que voluntariamente espalhe uma doença pode ser punida" com penas de prisão. E a expressão "voluntariamente engloba as pessoas que recusam fazer os tratamentos recomendados", como refere o juiz desembargador Eurico Reis.
E acrescenta que "a possibilidade de um portador de gripe A ser incluído neste grupo, é suficiente que uma pessoa ponha em perigo a saúde e a vida dos outros".
Estará Ana Jorge a preparar alterações à lei?
A ministra da Saúde, Ana Jorge, veio esta semana alertar para ao "civismo dos portugueses", e para a necessidade de isolamento, de forma a evitar a propagação do vírus da gripe A, visto tratar-se de uma situação "susceptível de pôr em risco a saúde de terceiros" e que "os incumpridores poderão ser responsabilizados pelo crime de transmissão de doença contagiosa."
Trata-se de um primeiro passo para inculcar o sentimento de culpa com vista a uma possível vacinação em massa obrigatória.
Claro que será necessária uma alteração à constituição, mas perante a urgência, essa alteração pederá muito bem ser feita através de um Decreto-Lei.
Vários países europeus, como a França e a Espanha, estão a estudar leis que permitam a vacinação obrigatória.
Nos Estados Unidos essa lei já existe (Patriot Act), sendo que a recusa da vacina poderá ser considerada um crime de desobediência civil, punível com pena de prisão.
Pandemia e dúvidas...
Estamos, perante uma pandemia conveniente. Esta vêm reforçar os poderes de uma entidade supranacional, a OMS, e é a galinha dos ovos de ouro de meia dúzia de laboratórios farmacêuticos.
A gripe A, desde o início apresenta contornos no minimo duvidosos.
O virus é um estranho misto de gripe sazonal, gripe suína e gripe das aves. A sua propagação não se fez por contiguidade, mas sim na forma de uma explosão simultânea de vários focos mundiais, em países distantes uns dos outros vários milhares de quilómetros. O grupo populacional atingido é no minimo curioso, em vez dos idosos, desta vez são as crianças e as grávidas. Por fim, é a pandemia menos mortifera da história, com uma taxa de mortalidade abaixo de 1 %.
Vacina e dúvidas...
São legitimas as duvidas quanto à eficácia e sobretudo aos efeitos secundários de uma vacina para a gripe A.
Esta vacina foi fabricada em tempo recorde, anunciada inicialmente para fevereiro, depois para janeiro, finalmente estará no mercado em setembro. Os teste clínicos foram encortados ao máximo, ainda não é seguro se serão necessárias uma ou duas doses (duas é melhor, dá o dobro do lucro!). Os dois grupos prioritários para a vacinação são as crianças e as grávidas, justamente dois grupos em que este tipo de vacina não é testado por serem particularmente sensíveis.
Como a produção em massa de antigénio vai ser insuficiente, a ampliação da resposta vai ser ajudada por vários adjuvantes (esqualeno e gp120) frequentemente postos em causa por reações imunitárias descontroladas das quais podem resultar doenças neurológicas, algumas das quais graves, como o sindroma de Guillain-Barré.
Poderá ainda conter aluminio, acusado por alguns médicos, de promover o aumento dos casos de Alzheimer.
Isto se também não contiver timerosal (mercurio), este último acusado de um possível aumento de casos de autismo.
Por todas estas razões, a recusa da vacina para a gripe A, tem de continuar a ser um direito.
Essa recusa não deverá ser assimilada a um crime de desobediência civil.