Conspiração
O Tribunal Penal Internacional é ilegal, político e privado.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é a primeira jurisdição penal internacional permanente e tem competência para julgar crimes como os genocídios, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra. Tem existência legal desde 2002 e sede em Haia na Holanda. Apenas 112 países sobre os 192 reconhecidos pela ONU o assinaram e ratificaram, entre outros, não o ratificaram: a China, a Rússia, Israel e os Estados Unidos.
Para muitos, o TPI é um tribunal político e acaba por promover uma justiça de vencedores. Além disso é um tribunal privado, visto ser financiado por contribuições de governos, organizações internacionais, particulares e empresas. Nestas circunstâncias, podemos legitimamente questionar a sua independência.
O julgamento de Milosevic. A propósito do julgamento de Milosevic, André Mazy, prestigiado advogado belga, diz: "Não sou competente para julgar se Milosevic é culpado ou não. Todavia interrogo-me: será que se justifica a existência de um tribunal penal internacional? Esta é a primeira pergunta que faço.
Um tribunal civil que que debateria os litígios entre os vários estados seria certamente útil. Mas um tribunal penal internacional tem outra ambição.
A questão fundamental é: será normal, do ponto de vista penal, uma instância supranacional julgar uma pessoa, mesmo para um crime estabelecido, segundo um direito e um procedimento estranhos ao acusado? O acusado deve ser julgado no país onde foi cometido o crime. É uma regra absoluta que permite ser julgado segundo as suas próprias leis e pelos seus próprios tribunais. É uma garantia para o direito de defesa."
E acrescenta: "O TPI faz literalmente o que lhe apetece! Cumula os poderes jurídicos legislativos e executivos, o que é contrário ao fundamento de qualquer Estado de direito."
http://www.michelcollon.info/index.php?view=article&catid=&id=55&option=com_content&Itemid=2
O TPI impõe o direito anglo-saxónico aos acusados, o direito do vencedor sobre o vencido. Ele não tem polícia judiciária nem juiz de instrução. O procurador investiga as provas das infracções como lhe apetece, sem sequer se desloca ao local do crime, assim sendo, não respeita os métodos normais de inquérito, até pode considerar como prova certos rumores públicos.
Um estado democrático não extradita os seus nacionais, isso seria renunciar à sua soberania. No caso jugoslavo, Milosevic foi entregue pelo próprio governo da altura, contra a opinião do presidente Kostunica e das autoridades jurídicas.
Mais grave ainda, o governo reconheceu ter recebido dinheiro para o fazer. Trata-se portanto de um verdadeiro acto de corrupção do governo sérvio. Um tribunal que actua desta forma comete uma infracção e portanto o processo deveria ser considerado automaticamente nulo.
A própria agressão da NATO contra a Sérvia constitui um crime de guerra que deveria ser julgado e que nunca o será.
Como disse o próprio Milosevic durante o processo: "O objectivo deste pretenso processo é de produzir uma falsa justificação dos crimes de guerra cometidos pela NATO na Jugoslávia".
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